Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2017
15/02/2019 Visualizar PDF
Juiz Titular | : DR. RAFAEL LEITE PAULO | |
Juiz Substit. | : | DR. WENDELSON PEREIRA PESSOA |
Dir. Secret. | : | JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA |
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LEITE PAULO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de execução fiscal em que, após o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos da decisão de arquivamento
provisório, intimada à fl. 211, a parte exequente não reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
(...)
Ante o exposto, pelo decurso do lapso temporal previsto em lei, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO intercorrente,
razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC/2015.
Sem custas.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos."
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?