Informações do processo 2008.32.00.003928-0

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/04/2016 a 28/01/2019
  • Estado
  • Amazonas

Movimentações 2019 2018 2017 2016

28/01/2019 Visualizar PDF

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Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-7ª VARA FEDERAL - MANAUS
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS

Juiza Titular

: DRA. MARA ELISA ANDRADE

Juiz Substit.

: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

Dir. Secret.

: CRISTIANE SOARES DE FARIA

EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2019

BOLETIM ELETRONICO Nº 15/2019

Atos da Exma. : DRA. MARA ELISA ANDRADE

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

Considerando que o exequente não trouxe informações patrimoniais do executado que possibilitem dar prosseguimento ao
feito, SUSPENDA-SE a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido
o lapso da suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, ARQUIVEM-SE provisoriamente
os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.

Ressalte-se que ao exequente é possível requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que traga

informações sobre bens penhoráveis do devedor, conforme previsto no § 3º, do art. 40, da Lei 6.830/80. INTIMEM-SE.


Retirado da página 13 do TRF1 - Seção Judiciária do Amazonas - Judicial