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Movimentações 2017 2015
21/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 72/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 201111001181 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
DECISÃO :
Trata-se de recurso em que se discute indenização de danos morais
por falha de prestação de serviço em transporte internacional aéreo de
passageiros.
O Tribunal de origem condenou a empresa aérea ao pagamento de
indenização com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, afastando
tratados e convenções internacionais que regem a matéria.
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da
Constituição Federal. A parte recorrente pede que não sejam aplicadas as
disposições do Código de Defesa do Consumidor, mas sim a legislação
internacional pertinente ao caso concreto.
O recurso encontrava-se sobrestado, aguardando julgamento de
mérito da repercussão geral (Tema 210).
Levanto o sobrestamento. Passo a análise do recurso.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 636.331, Rel. Min.
Gilmar Mendes, e o ARE 766.618, da minha relatoria, sob a sistemática da
repercussão geral, decidiu: (i) reduzir o valor da indenização de danos morais
aos patamares estabelecidos na Convenção de Varsóvia e/ou Pacto de
Montreal; e (ii) fixar a seguinte tese: “ Nos termos do art. 178 da Constituição
da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da
responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente
as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao
Código de Defesa do Consumidor ".
Diante do exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a
norma internacional prevaleça em relação ao Código de Defesa do
Consumidor, limitando o valor da condenação aos patamares estabelecidos
nos tratados e convenções internacionais que regem a matéria.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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