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Movimentações Ano de 2017
04/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200703990370888 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental em face de decisão que determinou a
devolução dos autos ao Juízo de origem para que observe precedente do
Supremo Tribunal Federal formado sob a sistemática da repercussão geral.
É o relatório. Decido.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do descabimento de
qualquer recurso do despacho de Relator no Supremo que determina a
devolução do processo às instâncias ordinárias para aplicação de julgado
produzido sob o rito da repercussão geral. Por todos, o recente precedente do
Pleno:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO PELO QUAL SE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO
DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
(ARE 874816 AgR-AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, DJe 08-11-2016)
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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