Informações do processo AI 792732

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2017

04/08/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200703990370888 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental em face de decisão que determinou a
devolução dos autos ao Juízo de origem para que observe precedente do
Supremo Tribunal Federal formado sob a sistemática da repercussão geral.

É o relatório. Decido.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do descabimento de
qualquer recurso do despacho de Relator no Supremo que determina a
devolução do processo às instâncias ordinárias para aplicação de julgado
produzido sob o rito da repercussão geral. Por todos, o recente precedente do
Pleno:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO PELO QUAL SE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO
DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.

(ARE 874816 AgR-AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, DJe 08-11-2016)

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão