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Movimentações Ano de 2017
04/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 39172009 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, em que a parte recorrente, amparando-se no art.
102, III, da Constituição Federal, postula a reforma da decisão impugnada sob
o argumento de que a instância de origem teria violado preceitos
constitucionais.
É o relatório. Decido.
No AgRg no Agravo de Instrumento 1.399.414/RJ (Quarta Turma, Rel.
Min. RAUL ARAÚJO), transitado em julgado em 12/12/2015, o Superior
Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo da recorrente, interposto
concomitantemente com o presente recurso extraordinário, para anular o
acórdão do TJRJ sobre os embargos declaratórios e determinar o retorno dos
autos à referida Corte para que sane omissão.
Assim, não subsiste o acórdão objeto do presente recurso
extraordinário. Após o rejulgamento dos embargos, ter-se-á nova configuração
da decisão Tribunal de origem na causa, reabrindo-se a oportunidade para
apresentação dos recursos excepcionais.
Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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