Informações do processo RE 1061427

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 08/08/2017 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 08001047720148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões
não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência
da Súmula 284/STF. Precedentes.

II – Na linha do entendimento até então firmado por este Supremo
Tribunal Federal, o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil tornou
expressa a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
que for objeto de agravo interno nos tribunais.

III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da

multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.


Retirado da página 318 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão