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Movimentações Ano de 2017
14/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 85/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 00007405420154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO :
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu serem devidos juros de
mora até o trânsito em julgado da decisão homologatória da conta ou dos
embargos à execução.
O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 100 da Constituição.
O recurso extraordinário é inadmissível. O Plenário desta Corte, no
julgamento do RE 579.431-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, entendeu pela
incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da
realização dos cálculos e da expedição da requisição ou do precatório.
O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação.
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no
art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, §
11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários
advocatícios de sucumbência.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
05/07/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00007405420154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
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