Informações do processo RE 1057016

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/07/2017 a 14/08/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

14/08/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 85/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 00007405420154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu serem devidos juros de
mora até o trânsito em julgado da decisão homologatória da conta ou dos
embargos à execução.

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a,  da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 100 da Constituição.

O recurso extraordinário é inadmissível. O Plenário desta Corte, no
julgamento do RE 579.431-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, entendeu pela
incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da
realização dos cálculos e da expedição da requisição ou do precatório.

O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no
art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, §
11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários
advocatícios de sucumbência.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/07/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00007405420154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão