Informações do processo RE 427779

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2017 a 26/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

26/09/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 409232002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO

DECISÃO

DECRETO-LEI Nº 70/1966 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL –
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 627.106, relator ministro
Dias Toffoli, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo à
recepção, ou não, do Decreto-Lei nº 70/1966, pela Constituição Federal de
1988, no que viabiliza a execução direta, pelo credor, sem recorrer ao
Judiciário.

3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.

Brasília, 19 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 233 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão