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Movimentações 2018 2017
26/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 409232002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO
DECRETO-LEI Nº 70/1966 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL –
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM.
1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.
2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 627.106, relator ministro
Dias Toffoli, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo à
recepção, ou não, do Decreto-Lei nº 70/1966, pela Constituição Federal de
1988, no que viabiliza a execução direta, pelo credor, sem recorrer ao
Judiciário.
3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Publiquem.
Brasília, 19 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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