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Movimentações 2018 2017
07/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: REsp - 1348438 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO:
Vistos.
O presente recurso foi distribuído por prevenção ao Ministro Luiz
Fux.
Posteriormente a Secretaria Judiciária da Corte informou ao eminente
Relator que
“o presente recurso foi distribuído, por prevenção, ao Exmo. Senhor
Ministro Luiz Fux, quando deveria ter sido identificada duplicidade recursal
com o RE 1.055.466, também da relatoria de Vossa Excelência."
De posse dessas informações, o eminente Relator submeteu o feito a
esta Presidência com o seguinte despacho:
“Consoante certidão da Coordenadoria de Processamento Inicial
(Doc. 5 – fl. 1), o processo sub examine foi distribuído por prevenção,
porquanto vinculado ao RE 1.055.466 de minha relatoria.
Verifico, contudo, que o presente recurso possui as mesmas partes,
causa de pedir e acórdão recorrido idêntico ao RE 1.055.466, cuja decisão
transitou em julgado 20/7/2017, consoante se colhe da certidão (Doc. 52 – fl.
1), tendo os autos, inclusive, baixado ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região em 20/7/2017 (Doc. 54 – fl. 1).
Ex positis, SUBMETO os presentes autos à PRESIDÊNCIA DESTA
SUPREMA CORTE , para que adote as providências relativas ao eventual
cancelamento da autuação e distribuição deste feito." (grifos do autor)
Acolho as razões suso mencionadas.
À Secretaria Judiciária para as providências de estilo.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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