Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
25/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): Súmula 211/STJ (arts. 421, 422 e 876 do CC; 20, II, 41 e 42 do
CDC; e, 3, II, 4º, VI e XI, 9º e 10 da Lei nº 4.595/64) e não cabimento de REsp por ofensa a
resolução (Resolução do Banco Central nº 1.129/86).
Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: Súmula 211/STJ arts. 421, 422 e 876 do CC; 20, II, 41 e 42
do CDC; e, 3, II, 4º, VI e XI, 9º e 10 da Lei nº 4.595/64) e não cabimento de REsp por ofensa a
resolução (Resolução do Banco Central nº 1.129/86).
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro para R$1.000,00 (mil
reais) os honorários fixados anteriormente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Ministra
10/08/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 08/08/2017 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?