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14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Insurgem-se os autores, conforme consta da exordial, contra acórdão
proferido no REsp 1.238.026/SC , do qual foi relator este signatário .
Com efeito, nos termos do artigo 78 , do RISTJ, segundo o qual "(...) Se a
decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os
Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e
o revisor." e do artigo 79 , do mesmo normativo, a qual estabelece "(...) Na distribuição
de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no
artigo anterior." (grifos nossos), é impositiva a redistribuição destes autos, porquanto
vedada a atuação deste signatário como Revisor.
À Coordenadoria de Processos Originários para redistribuição do feito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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