Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2018 2017 2016
24/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Às fls. 610/628, HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (“HNK") interpõe
agravo interno em face de decisão desta relatoria (fls. 599/606) que negou provimento ao recurso
especial interposto por BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Consoante se verifica dois autos, a ora agravante não é parte nos autos, não está
qualificada e não juntou quaisquer documentos a fim de comprovar sua legitimidade ou interesse
em recorrer da decisão.
Diante disso, intime-se HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (“HNK") para
que comprove sua legitimidade ou interesse recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 18 de março de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?