Informações do processo 2016/0316663-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1643642
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/12/2016 a 08/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2019 2016

08/06/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

1. Cuida-se de recurso especial interposto por CONSTRUTORA HEMA
LTDA. contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.

2. Na decisão de fls. 417/420, este Relator não conheceu do recurso
especial.

3. Em face da referida decisão, foi interposto agravo interno (fls. 423/430),
pendente de apreciação. Entretanto, por meio da petição de fls. 438/440, as
partes noticiam que transigiram, requerendo a homologação do acordo e a desistência
do recurso.

4. Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido
de desistência do agravo interno de fls. 423/430, declarando a extinção do
procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

5. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de
homologação do acordo extrajudicial.

Brasília, 02 de junho de 2021.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 5423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão