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08/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
1. Cuida-se de recurso especial interposto por CONSTRUTORA HEMA
LTDA. contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
2. Na decisão de fls. 417/420, este Relator não conheceu do recurso
especial.
3. Em face da referida decisão, foi interposto agravo interno (fls. 423/430),
pendente de apreciação. Entretanto, por meio da petição de fls. 438/440, as
partes noticiam que transigiram, requerendo a homologação do acordo e a desistência
do recurso.
4. Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido
de desistência do agravo interno de fls. 423/430, declarando a extinção do
procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
5. Após, baixem os autos à instância de origem, para análise do pedido de
homologação do acordo extrajudicial.
Brasília, 02 de junho de 2021.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
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