Informações do processo 2016/0322837-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1029330
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 16/12/2016 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

EMBARGANTE : JOCELI CELSO GARCIA

EMBARGANTE : JUDITE MARTINS GARCIA

ADVOGADO    : CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI E OUTRO(S) -

PR014254

EMBARGADO   : VIAÇÃO SANTA CLARA LTDA

ADVOGADOS   : GUILHERME DE SALLES GONCALVES - PR021989

VIVIANE MACIEL FERREIRA E OUTRO(S) - PR042961

INTERES. : JOAQUIM VERGILIO ALVES

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO

RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 22) EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9359 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4163 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CPC/2015.
VEDAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, § 11,
DO CPC/2015. RECURSO EM MESMO GRAU. NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL DE 2015. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de agosto de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado da página 574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)

Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 6356 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 41) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7461 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 5682 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 5757 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

CIVIL (CPC/1973). DANO. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE

TRÂNSITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO

DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,

Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília (DF), 12 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1563 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 48) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6148 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão