Informações do processo 2016/0322677-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1643574
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/12/2016 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2016

26/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM
CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM PUBLICADO SOB A VIDÊNCIA DO CPC/1973.

1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem
ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do
CPC/73, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos

no § 3º, mas aos critérios nele previstos.

2. Inviabilidade de reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC) .

Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 11292 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10086 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão