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30/10/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Por meio do despacho de fls. 732/733, o Supremo Tribunal Federal
determinou a devolução do feito a esta Corte para julgamento do recurso especial
interposto por André Luiz Previato Kodjaoglanian e outros.
Verifico que nos autos do REsp. 1.855.120/CE, esta Corte negou provimento
ao recurso especial interposto por ANDRE LUIZ PREVIATO KODJAOGLANIAN E
OUTROS interposto em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (Embargos Infringentes em Apelação n. 2002.05.00.017527-3), tendo sido
certificado o trânsito em julgado em 2.10.2023 (fl. 169e - daquele feito).
Nesse cenário, não constato a existência de recurso pendente de exame
nesta esfera especial.
Posto isso, obedecidas as formalidades legais, devolvam-se os autos à
Suprema Corte, a teor do disposto no despacho de fls. 732/733e, encaminhando cópia
das decisões aqui referidas.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
Relatora
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Confirma a exclusão?