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14/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO EFETUADA EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO.
NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO EMBARGANTE. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. DECISÃO
CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial do prazo para
oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. "
Todavia, tal entendimento só se aplica na hipótese de ter ocorrido a intimação do devedor para
a praça, o que, como visto, não se concretizou. Nos casos em que o ato não se perfectibilizou,
aplica-se a orientação já traçada por esta Corte, de que o termo inicial para oposição dos
embargos à adjudicação passa a ser a data do cumprimento do mandado de imissão na posse.
Precedentes " (AgRg no REsp 813.492/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 12/06/2012, DJe de 27/06/2012).
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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