Informações do processo 2015/0286961-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.567.737
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/11/2015 a 15/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

15/12/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em
29/4/2015 (fl. 183), sendo o recurso especial somente interposto em 15/5/2015 (fl. 185).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Anexo do Comunicado GDG n. 11 de 10/11/2015. - Afastamentos com Concessão de Diárias e Passagens
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 11/11/2015 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão