Informações do processo 2015/0153746-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.744
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/12/2015 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2015

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : MRC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ VILMAR PIRES DA SILVA - RS016540

AGRAVADO : COFASA COMERCIAL FARROUPILHA DE VEÍCULOS S/A
ADVOGADO : ÊNIO BASSEGIO E OUTRO(S) - RS014976

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE   : MRC ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ VILMAR PIRES DA SILVA - RS016540

AGRAVADO : COFASA COMERCIAL FARROUPILHA DE VEÍCULOS S/A

ADVOGADO : ÊNIO BASSEGIO E OUTRO(S) - RS014976

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA
QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando houve análise das
matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda

que em desconformidade com a vontade da recorrente.

2. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da
pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas
aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado

da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1790 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9750 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão