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Movimentações 2018 2015
18/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : MRC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ VILMAR PIRES DA SILVA - RS016540
AGRAVADO : COFASA COMERCIAL FARROUPILHA DE VEÍCULOS S/A
ADVOGADO : ÊNIO BASSEGIO E OUTRO(S) - RS014976
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
16/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : MRC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ VILMAR PIRES DA SILVA - RS016540
AGRAVADO : COFASA COMERCIAL FARROUPILHA DE VEÍCULOS S/A
ADVOGADO : ÊNIO BASSEGIO E OUTRO(S) - RS014976
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA
QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando houve análise das
matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda
que em desconformidade com a vontade da recorrente.
2. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da
pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas
aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado
da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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