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04/02/2020 Visualizar PDF
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto pelo ESTADO
DE SANTA CATARINA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do
Superior Tribunal de Justiça, que não admitiu o apelo extremo (fls. 1.042/1.044).
Intimado, o agravado ofereceu resposta às fls. 1.062/1.065.
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou
fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo
hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2020.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
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