Informações do processo 2015/0296050-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1568555
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 14/12/2015 a 04/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2015

04/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto pelo ESTADO

DE SANTA CATARINA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do
Superior Tribunal de Justiça, que não admitiu o apelo extremo (fls. 1.042/1.044).

Intimado, o agravado ofereceu resposta às fls. 1.062/1.065.

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou
fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo
hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de janeiro de 2020.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Vice-Presidente


Retirado da página 1045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão