Informações do processo ARE 934101

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 01/12/2015 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018 2015

27/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 8ª (oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 15 a 21 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XLVI, DA LEI
FUNDAMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR
FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, §

2º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM
OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR
FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ
APONTADO NOS ANTERIORES DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DE
EMBARGABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO CONHECIDOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já

apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição,
omissão, ou mesmo erro material – justificadores da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a

evidenciar-se o caráter meramente infringente da insurgência.

3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da
parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal
Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de

imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à
origem.


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sétima Distribuição realizada em 19 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado
e de devolução dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Tráfico de Drogas e Condutas Afins


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de nº 1029


Retirado da página 320 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
ART. 5º, XLVI, DA LEI FUNDAMENTAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO
GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CPC. REPERCUSSÃO
GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO
VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR FUNDAMENTADA DA
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter

meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00058522120058260619 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.


Retirado da página 165 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão