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Movimentações Ano de 2015
02/12/2015
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 339, 655, 657 e 660 da sistemática da repercussão
geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-QO-RG 791.292, o ARE-
RG 743.771, o ARE-RG 739.382, e o ARE-RG 748.371, todos de minha
relatoria. Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
27/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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