Informações do processo 2015/0287989-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 821878
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/12/2015 a 29/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015

29/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E INDENIZATÓRIA.
VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284 DO STF.
REGISTRO DE MARCA E CESSÃO DE USO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. EXCLUSIVIDADE DA MARCA EM OUTROS SEGMENTOS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Diante da expressa manifestação do acórdão recorrido acerca do fato novo apontado, frisando,
entretanto, a eficácia prospectiva do registro marcário, os argumentos aduzidos são insuficientes
para demonstrar, ainda que em tese, a violação dos dispositivos legais indicados como violados.
A deficiência da fundamentação do recurso especial implica a incidência da Súmula 284 do STF.

2. A conclusão do acórdão recorrido está em manifesta harmonia com o entendimento desta
Corte Superior acerca da adoção do sistema atributivo para fins de aquisição de direitos
decorrentes da titularidade de marca.

3. Modificar o entendimento quanto à validade de contrato de cessão de uso de marca anterior ao
próprio registro marcário demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de
fatos e provas, atividades que, em regra, não se amoldam à via do recurso especial (Súmulas 5 e
7 do STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11478 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9575 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão