Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2018 2015 2014
05/08/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
EX-PARTICIPANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. DESLIGAMENTO DO PLANO DE
BENEFÍCIOS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
CORREÇÃO PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SÚMULA 289/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso
Especial n. 1.183.474/DF, processado sob o rito dos processos
repetitivos, firmou o entendimento de que "É devida a
restituição da denominada reserva de poupança a
ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada,
devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que
reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o
estatuto da entidade preveja critério de correção diverso,
devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula
289/STJ)" (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em
14/11/2012, DJe de 28/11/2012).
2. Diversamente do alegado pela agravante, o entendimento
firmado no REsp 1.551.488/MS (TEMA 943) não se aplica ao
caso, uma vez que, aqui, não se cuida de migração de plano de
benefícios, mas de resgate das parcelas pagas em razão de
desligamento do participante do plano de previdência
complementar.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 29 de junho de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
15/06/2020 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?