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Movimentações Ano de 2015
01/12/2015
Os
DECISÃO
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do
presente recurso formulado às fls. 444/445, nos termos dos arts. 501 do CPC e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2015.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
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Confirma a exclusão?