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Movimentações 2018 2015
09/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
REQUERENTE : AUREA FLAVIANA OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : NILSON NÉLBER SIQUEIRA CHAVES - RN003529
REQUERIDO : UNIÃO
DECISÃO
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUIÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO.
1. AUREA FLAVIANA OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO, requerem a
apreciação de seu pedido de arguição de fato superveniente, consubstanciado na promulgação da
nova Lei 13.150, de julho de 2015, que equiparou salarialmente os Chefes de Cartório Eleitoral do
interior aos da Capital.
2. É o relatório.
3. No caso em apreço, verifica-se que a prestação jurisdicional foi esgotada
com a apreciação do Agravo em Recurso Especial dos ora requerentes às fls. 448/451, ao qual foi
negado provimento. Outrossim, não houve interposição de recurso pela parte, transitando em julgado
a questão.
4. Por fim, esclarece-se que esta nova Lei concede o direito pleiteado a partir de
sua publicação, não cabendo aplicação retroativa para alcançar o caso dos autos. O período em que
não havia o reconhecimento da equiparação pela referida Lei, que é o direito reclamado na presente
demanda, foi apreciado em decisões proferidas no curso deste processo.
5. Ante o exposto, julga-se prejudicado o pedido.
6. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 03 de outubro de 2018.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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