Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
13/11/2015
Os
DECISÃO
1. Por meio da Petição de fls. 500/501, TRACTEBEL ENERGIA S. A e AES
SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A informam que houve acordo e postulam a
homologação da desistência do presente Recurso Especial.
2. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do Recorrido ou dos Litisconsortes, desistir do recurso.
3. Ante o exposto, nos termos do artigo 34, inciso IX do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, homologa-se o pedido de desistência, para que produza seus efeitos
legais.
4. Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 29 de outubro de 2015.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?