Informações do processo 2012/0252172-8

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 263.814
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2015

13/11/2015

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

1.    Por meio da Petição de fls. 500/501, TRACTEBEL ENERGIA S. A e AES

SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A informam que houve acordo e postulam a
homologação da desistência do presente Recurso Especial.

2. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do Recorrido ou dos Litisconsortes, desistir do recurso.

3.    Ante o exposto, nos termos do artigo 34, inciso IX do Regimento Interno do

Superior Tribunal de Justiça, homologa-se o pedido de desistência, para que produza seus efeitos
legais.

4.    Transitada em julgado, retornem os autos à origem.

5.    Publique-se.

6.    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 29 de outubro de 2015.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão