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27/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO. FALTA
DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Fundamentadamente decididas as questões apresentadas ao Tribunal de origem, não há como
reconhecer omissão no acórdão recorrido.
2. Denotado ter o julgamento proferido no colegiado originário base fática distinta, não se
viabiliza o suscitado dissídio com aresto do STJ.
3. Firmado pelo TRF estarem presentes os requisitos para inversão do ônus da prova, conforme
previsto no CDC (hipossuficiência e verossimilhança), alcançar conclusão diversa, na via
especial, demandaria revolvimento de suporte fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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