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Movimentações Ano de 2017
16/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 08013532920158150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu o recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III,
da Constituição Federal, aos argumentos de que (a) o exame das suscitadas
contrariedades ao texto constitucional demanda prévia análise de legislação
infraconstitucional; e (b) a reversão do acórdão recorrido requer a análise dos
fatos e provas constantes dos autos.
Contra esses argumentos, a parte agravante renova as alegações
expendidas no extraordinário e sustenta que (a) houve o devido
prequestionamento; (b) o texto constitucional restou afrontado de forma
direta; e (c) a matéria apresenta repercussão geral.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal
Pleno, DJe 21/3/2017.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei
12.016/2009.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
14/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08013532920158150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
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