Informações do processo ARE 1063268

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/08/2017 a 16/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações Ano de 2017

16/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 08013532920158150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu o recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III,
da Constituição Federal, aos argumentos de que (a) o exame das suscitadas
contrariedades ao texto constitucional demanda prévia análise de legislação
infraconstitucional; e (b) a reversão do acórdão recorrido requer a análise dos
fatos e provas constantes dos autos.

Contra esses argumentos, a parte agravante renova as alegações
expendidas no extraordinário e sustenta que (a) houve o devido
prequestionamento; (b) o texto constitucional restou afrontado de forma
direta; e (c) a matéria apresenta repercussão geral.

É o relatório. Decido.

A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal
Pleno, DJe 21/3/2017.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei
12.016/2009.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08013532920158150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão