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Movimentações 2018 2015
18/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : EMÍDIO PAIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO : DORA BERGER E OUTRO(S) - ES007690
AGRAVADO : DARÍO ERNESTO RODRIGUEZ FERNANDEZ
ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR - ES016201
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
15/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : EMÍDIO PAIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO : DORA BERGER E OUTRO(S) - ES007690
AGRAVADO : DARÍO ERNESTO RODRIGUEZ FERNANDEZ
ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR - ES016201
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE. MORTE DE UM DOS
SÓCIOS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional
que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência
de vícios que configurem abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, requisitos não verificáveis, no caso concreto.
2. "O falecimento de um dos sócios, embora possa gerar o encerramento das
atividades da empresa, em função da unipessoalidade da sociedade limitada, não
necessariamente importará em sua dissolução total, seja porque a participação na
sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja
porque a jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente explore a
atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se
aperfeiçoe a sucessão" (REsp 846.331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 06/04/2010).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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