Informações do processo 2015/0276236-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 808541
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/11/2015 a 01/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018 2017 2015

01/04/2020 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 607, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília (DF), 30 de março de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6447 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão