Informações do processo ARE 905868

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/10/2015 a 06/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2015

06/11/2015

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42/2015 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento a partir da Sessão do dia 17 de novembro de 2015,
contendo os seguintes processos:


Origem: PROC - 00008029420124025105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.

2ª Turma
, 20.10.2015.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO APELO
EXTREMO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, ART. 544, § 4º, I.

1. A decisão do Juízo a quo  que obsta a subida de recurso
extraordinário pode ser atacada por agravo (art. 544 do CPC), o qual deve
impugnar especificamente, de forma individualizada, todos os argumentos por
si sós suficientes para manter a inadmissão, sob pena de não conhecimento
(art. 544, § 4º, I, do CPC).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/10/2015

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2015 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento a partir da Sessão do dia 10 de novembro de 2015,
contendo os seguintes processos:


Origem: PROC - 00008029420124025105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.

2ª Turma
, 20.10.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão