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15/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE PÕE FIM AO PROCESSO EM SEGUNDA FASE DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. DÚVIDA OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso cabível contra decisão que põe fim ao processo de prestação de
contas, em segunda fase, julgando em definitivo as contas e condenando a
parte contrária à restituição ao autor, é a apelação, e não o agravo de
instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
14/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE PÕE FIM AO PROCESSO EM
SEGUNDA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. DÚVIDA OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O recurso cabível contra decisão que põe fim ao processo de
prestação de contas, em segunda fase, julgando em definitivo as
contas e condenando a parte contrária à restituição ao autor, é a
apelação, e não o agravo de instrumento, sendo inaplicável o
princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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