Informações do processo 2015/0280231-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 806658
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/11/2015 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2015

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE PÕE FIM AO PROCESSO EM SEGUNDA FASE DE

PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE

RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. DÚVIDA OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O recurso cabível contra decisão que põe fim ao processo de prestação de

contas, em segunda fase, julgando em definitivo as contas e condenando a

parte contrária à restituição ao autor, é a apelação, e não o agravo de

instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. DECISÃO QUE PÕE FIM AO PROCESSO EM

SEGUNDA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE

RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. DÚVIDA OBJETIVA.

INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO

PROVIDO.

1. O recurso cabível contra decisão que põe fim ao processo de

prestação de contas, em segunda fase, julgando em definitivo as

contas e condenando a parte contrária à restituição ao autor, é a

apelação, e não o agravo de instrumento, sendo inaplicável o

princípio da fungibilidade recursal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,

Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11665 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão