Informações do processo 2015/0275954-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 807456
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/11/2015 a 15/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2015

15/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: Primeira Seção
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE

MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA

7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a
qualquer tempo, na hipótese a instância ordinária revogou o benefício em

impugnação do pedido de gratuidade de justiça, por compreender não

subsistirem os motivos configuradores da hipossuficiência.

2. Inexistindo elementos fáticos - descritos no acórdão recorrido - a indicar

que houve modificação da situação financeira desde que revogado o

benefício da justiça gratuita, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de

reconhecer a hipossuficiência do agravante, demandaria, no caso, a incursão

no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do

STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2183 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5555 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão