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15/04/2019 Visualizar PDF
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a
qualquer tempo, na hipótese a instância ordinária revogou o benefício em
impugnação do pedido de gratuidade de justiça, por compreender não
subsistirem os motivos configuradores da hipossuficiência.
2. Inexistindo elementos fáticos - descritos no acórdão recorrido - a indicar
que houve modificação da situação financeira desde que revogado o
benefício da justiça gratuita, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de
reconhecer a hipossuficiência do agravante, demandaria, no caso, a incursão
no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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