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Movimentações 2015 2014
05/11/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 392, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso, em
razão de acordo celebrado entre as partes (fls. 393-394, e-STJ), registrando-se que o advogado
subscritor da peça possui poderes para tanto (fl. 62, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem, para a homologação do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de outubro de 2015.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?