Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015
31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO PARA A MORADIA DA FAMÍLIA. CONCLUSÃO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ELISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo o entendimento desta Corte, o escopo maior da Lei 8.009/90 não é o patrimônio do
devedor, mas a proteção da família, do resguardo, portanto, da entidade familiar.
2. Ao assim decidir, encontra-se o acórdão do Tribunal de origem em consonância com a
jurisprudência do STJ, inclusive ao concluir não ser dever do Judiciário oficiar à ARISP -
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, como pretendido pelo ora recorrente,
para averiguar se o bem é ou não o único do seu patrimônio.
3. Elidir a conclusão das instâncias ordinárias, de que o imóvel não é utilizado para a moradia
familiar, demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
07/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?