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Movimentações 2018 2017
03/10/2018 Visualizar PDF
Os
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA
LTDA
ADVOGADOS : DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS - CE022248
JESSICA TAVARES LOPES - CE035356
AGRAVADO : EDUCADORA ASC LTDA
AGRAVADO : EDITORA ASC LTDA
AGRAVADO : LIVRARIA ASC LTDA - ME - MICROEMPRESA
AGRAVADO : EDUCADORA FAS LTDA
ADVOGADOS : ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE - CE009698
GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA - CE010682
LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF029510
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 824) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fl. 804).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo
interno, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2018.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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