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Movimentações 2018 2017
14/03/2018
. Protocolo: 2017/179313. Comarca: Irati. Vara: Vara Criminal, Infância e
Juventude, Família e Sucessões e Juizado Especial Criminal. Ação Originária:
0002695-19.2017.8.16.0095 Ordinária.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 28/02/2018
DECISÃO: ACORDAM os senhores julgadores da Décima Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA
PROVISÓRIA DEFERIDA, IMPONDO-SE MULTA AOS ESTABELECIMENTOS
REQUERIDOS, COM FULCRO NOS ARTS. 81, II E 258-C DO ECA. INSURGÊNCIA
DOS RÉUS ? ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO NÃO
ENQUADRAMENTO DE CONSUMO À PROIBIÇÃO ESTABELECIDA PELO ECA ?
NÃO ACATAMENTO ? FORTES INDÍCIOS DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A
MENORES. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS SUFICIENTES À IMPOSIÇÃO
DA MULTA, DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO
DIREITO E DO PERICULUM IN MORA. VALOR DA MULTA CONSOANTE O ART.
258-C DO ECA. RECURSO DESPROVIDO.
19/02/2018
Comarca: Irati.Vara: Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões
e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 00026951920178160095 Ordinária.
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