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Movimentações 2018 2017
20/02/2018
. Protocolo: 2017/178236. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Ação Originária: 0000194-75.2012.8.16.0028 Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 01/02/2018
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível,
à UNANIMIDADE de votos, em julgar procedente o conflito de competência,
para o fim de declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para
julgar o feito, nos termos do voto do Relator. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO
DA UNIDADE E UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR - DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - PEDIDO ILÍQUIDO
- ARTIGO 6º, §1º DA LEI Nº 11.101/2005 - TEMA 976 - ACOLHIMENTO DA
EXCEÇÃO.PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
23/01/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Ação Originária:
00001947520128160028 Ordinária.
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