Informações do processo 2017/0179564-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1686763
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/08/2017 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

PRECLUSÃO.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de

2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do

novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).

2. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que o

conhecimento do recurso especial não dispensa o pressuposto constitucional

do prequestionamento mesmo para a discussão de matérias de ordem pública.

Precedentes.

3. Diante da inovação recursal, operou-se a preclusão consumativa em
relação à questão atinente ao início da contagem da prescrição quinquenal
(nos casos em que há o ajuizamento de ação coletiva e ação individual), uma

vez que só foi trazida aos autos no presente recurso.

4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de junho de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 2868 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 8499 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2817 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão