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Movimentações 2018 2017
28/08/2018 Visualizar PDF
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que o
conhecimento do recurso especial não dispensa o pressuposto constitucional
do prequestionamento mesmo para a discussão de matérias de ordem pública.
Precedentes.
3. Diante da inovação recursal, operou-se a preclusão consumativa em
relação à questão atinente ao início da contagem da prescrição quinquenal
(nos casos em que há o ajuizamento de ação coletiva e ação individual), uma
vez que só foi trazida aos autos no presente recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de junho de 2018 (Data do julgamento).
06/08/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
13/06/2018 Visualizar PDF
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