Informações do processo 2017/0165982-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1684151
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 17/08/2017 a 01/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF

1. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foram objeto de discussão,
ainda que implicitamente, pelo Tribunal
a quo. Consoante as Súmulas 282 e 356 do STF,
é inadmissível a apreciação em recurso especial de matéria não debatida e decidida pelo
acórdão recorrido, tampouco suscitada em embargos de declaração, porquanto ausente o
prequestionamento.

2. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a",
da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o
exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo
dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Nesse sentido: AgInt no
REsp 1.343.351/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/3/2017.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão