Informações do processo ADI 5128

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09/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:


1. Por meio da Petição nº 54.767/2025 (e-doc. 122), a Procuradoria-Geral da República apresentou aditamento à petição inicial, para incluir no objeto da presente ação direta o questionamento da constitucionalidade do art. 3º, capute parágrafo único, da Lei Complementar nº 396, de 2013, do Estado de Sergipe.


2. O referido aditamento, contudo, veio desacompanhado do novo ato normativo impugnado, em desconformidade com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 1999.


3. Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) diasao Procurador-Geral da República para regularizar a instrução de seu pedido de aditamento.


4. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União para manifestação sobre o aditamento à petição inicial.


Publique-se. Intime-se.


Brasília, 8 de maio de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:


1. Por meio da Petição nº 54.767/2025 (e-doc. 122), a Procuradoria-Geral da República apresentou aditamento à petição inicial, para incluir no objeto da presente ação direta o questionamento da constitucionalidade do art. 3º, capute parágrafo único, da Lei Complementar nº 396, de 2013, do Estado de Sergipe.


2. O referido aditamento, contudo, veio desacompanhado do novo ato normativo impugnado, em desconformidade com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 1999.


3. Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) diasao Procurador-Geral da República para regularizar a instrução de seu pedido de aditamento.


4. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União para manifestação sobre o aditamento à petição inicial.


Publique-se. Intime-se.


Brasília, 8 de maio de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão