Informações do processo 1999.42.00.001003-2

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 14/07/2017
  • Estado
  • Roraima
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

14/07/2017

Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-2 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz Titular : DR. IGOR ITAPARY PINHEIRO
Dir. Secret. : TAINÁ AMORIM SANCHO

EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JULHO DE 2017

Atos do Exmo. TT dR- IGOR ITAPARY PINHEIRO

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais
penhoras efetivadas. Sem custas. Sem honorários. Em face da preclusão lógica,
esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação. Após o trânsito em
julgado arquive(m)-se. P. R. I. C.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial