Informações do processo 2007.39.03.000815-8

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 22/06/2017
  • Estado
  • Pará
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

22/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Juiza Titular : DRA. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO

Juiz Substit. : DR. PAULO MITSURU SHIOKAWA NETO

Dir. Secret. : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2017

Atos da Exma. TT dRA. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO

AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

(...)

Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do
CPC, c/c art. 1°, da Lei 6.830/80.

Custas pela executada.

Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as
despesas operacionais para sua cobrança e o principio da economicidade, fica,
nesse

caso, a secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas
finais, tendo inclusive, o art. 1° da Portaria n° 49 do Ministério da Fazenda, de
01/04/2004, autorizado a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor
consolidado

igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Pará - Judicial