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22/08/2019 Visualizar PDF
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019
AUTOS COM DESPACHO
BOLETIM 61
Atos da Exma. | : DRA. HIND GHASSAN KAYATH |
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DESPACHO
Para além de não haver comprovação de que a patrona mencionada no segundo item da petição de fl. 318 atualmente é
servidora pública, esclareço que a verba honorária sucumbencial cabe à advogada que patrocinou a causa em toda a sua fase
de conhecimento (Dra. Mônica de Nazaré Botelho Pena - OAB/PA 9991). Assim, indefiro o pedido e determino a suspensão do
feito conforme a Decisão de fls. 298/299. Publique-se. Cumpra-se.
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Confirma a exclusão?