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Movimentações 2018 2017
03/09/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/26497. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0006446-73.2015.8.16.0001 Declaratória.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.652.487-3, DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO
ÚNICO: 0006446-73.2015.8.16.0001 APELANTE: CYNTIA MARIA DE BARROS
FRANCO APELADOS: SPE RESERVA ECOVILLE/OFFICE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA
DEA 1. Indefiro o pedido de extinção do feito formulado na petição de fls. 72/77
pois, conforme já dito no despacho de fls. 68/70, o feito encontra-se em fase de
conhecimento, sendo que a sentença condenatória será objeto de apreciação por
este órgão julgador. Logo, neste momento, não há nenhuma ameaça ao patrimônio
da recuperanda, devendo o feito prosseguir até que eventualmente seja formado
o título executivo judicial, para que só então este seja submetido ao crivo do juízo
universal da recuperação judicial. 2. Com isso, cumpra-se o já determinado a fls. 29,
com a suspensão do andamento do presente feito até julgamento definitivo do RESP
nº 1.614.721/DF. 3. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 29 de agosto de 2018. Des.
MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
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Confirma a exclusão?