Informações do processo 2017/0209307-4

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 846
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/08/2017 a 22/09/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

22/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO.
EFEITO SUSPENSIVO QUE DEVE SER REQUERIDO NA PRÓPRIA
CORTE DE ORIGEM. ART. 1.029, § 5º, III, DO CPC/2015.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AINDA
NÃO INAUGURADA.

Pedido de tutela provisória de urgência não conhecido.

DECISÃO

Com o presente pedido de tutela provisória, Imobiliary Alencastro Veiga Ltda.
pretende seja conferido efeito suspensivo ao recurso especial por ela interposto contra o acórdão
proferido, no Tribunal de Justiça de Goiás, no julgamento do Agravo Interno no Agravo de
Instrumento n. 5291793.66.2016.8.09.0000.

A fim de viabilizar a apreciação do pedido urgente, a requerente foi intimada para
complementar a instrução do processo: foi-lhe solicitado que juntasse cópia da petição do recurso
especial e do acórdão recorrido.

Nos termos da certidão de fl. 76 (e-STJ), o prazo assinado à requerente escoou sem
que tenha ela providenciado a juntada da indispensável documentação.

Brevemente relatado, decido.

Não bastasse a instrução deficiente do pedido, há uma outra razão a impedir que o

Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a solicitação da requerente.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial foi protocolizado nesta
Corte em 22/8/2017.

Ocorre que, consultando-se a página eletrônica do Tribunal de Justiça de Goiás, a
informação que nela se obtém é a de que, na referida data, o recurso especial interposto pela
requerente contra o acórdão do Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.
5291793.66.2016.8.09.0000 ainda não havia sido submetido ao juízo prévio de admissibilidade. A
bem da verdade, a admissibilidade do especial ainda não foi analisada pela Presidência do Tribunal
de Justiça de Goiás.

Nessa situação, o pedido de efeito suspensivo é de ser endereçado ao próprio tribunal
de origem, conforme expressamente disciplina o art. 1.029, § 5º, III, do Novo Código de Processo
Civil:

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos
na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o
vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

[...]

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou
a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

[...]

III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período
compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de
admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado,
nos termos do art. 1.037.

É fora de dúvida, portanto, que ainda não está aberta a competência do Superior
Tribunal de Justiça para apreciar o pedido formulado pela requerente.

Ante o exposto, não conheço do pedido de tutela provisória.

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2017.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Para que se viabilize o exame do pedido de efeito suspensivo, providencie a
requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de cópia do mencionado Recurso Especial n.
5291793.66.2016, do acórdão estadual contra o qual foi interposto, bem como da respectiva decisão
de admissibilidade.

Publique-se.

Brasília, 25 de agosto de 2017.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8789 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de agosto de 2017.
Tipo: PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo REsp 1654197 (2017/0031899-7) em 23/08/2017 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão