Informações do processo 2017/0141770-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.429
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/08/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

AGRAVANTE     : EDSON SAMPAIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO     : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS - DF008540

LUCÍLIA ANTUNES DE ARAÚJO SOLANO E OUTRO(S) -

RJ119937
EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. MULTA
CONTRATUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULA
CONTRATUAL E DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO

INTERNO IMPROVIMENTO.

1. Constata-se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem quanto à base de cálculo
utilizada na multa contratual. Incidem, no ponto, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. Ultrapassado tal óbice, constata-se que a revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento da
cláusula pactuada entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite
em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas

Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1008 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 32) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão