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Movimentações 2018 2017
11/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 200632007000246 - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
Procedência: AMAZONAS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO – INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À
ORIGEM.
1. Afasto o sobrestamento anteriormente determinado.
2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Publiquem.
Brasília, 5 de outubro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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