Informações do processo AI 666051

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/08/2017 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

11/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 200632007000246 - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

Procedência: AMAZONAS

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO – INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À
ORIGEM.

1. Afasto o sobrestamento anteriormente determinado.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos artigo

37, inciso X, da Constituição Federal.

3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.

Brasília, 5 de outubro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 173 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão