Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
10/12/2018 Visualizar PDF
Juiza Substit. | : DRA. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS |
Dir. Secret. | : ANDRÉA MOUTA ROCHA |
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Atos da Exma. : DRA. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
3.No caso, Erisneu de Araujo Carvalho e Claudiomar Gomes da Silva, qualificados
nos autos, foram condenados à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-
multa (fl. 439), a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
4.Assim, fixo a pena restritiva de direito (CP, art. 44, §2º), consistente na prestação
de serviços em favor de entidade pública a ser escolhida pelo Juízo Deprecado,
tendo em vista que os sentenciados possivelmente residem em Comarca diversa da
abrangida pela competência deste Juízo, devendo a carga horária ser de no mínimo
07 (sete) horas semanais, em dia(s) definido(s) pela entidade beneficiada, de modo
a não prejudicar a eventual jornada normal de trabalho dos apenados, à razão de
uma hora de tarefa por dia de condenação - facultando-se, o cumprimento da pena
substitutiva em menor tempo, mas nunca inferior à metade da pena privativa de
liberdade ora substituída (art. 46, § 4º, do Código Penal). 5.Intime-se os requeridos
para imediato cumprimento das penas restritivas de direito a ele impostas, bem
como para proceder ao pagamento das multas arbitradas, advertindo-os de que o
descumprimento injustificado das restrições estabelecidas poderá acarretar a
conversão das penas substitutas em privativa de liberdade (art. 181, § 1º, LEP c/c o
art. 44, § 4º, do CP). 6.Por oportuno, tendo em vista a certidão de fl. 405 e o
considerável lapso temporal transcorrido desde os últimos atos destinados à
intimação dos sentenciados, intime-se a advogada constituída pelo acusado
Claudiomar Gomes da Silva para que informe o endereço deste, no prazo de 05
(cinco) dias. Quanto ao sentenciado Erisneu de Araujo Carvalho, observe-se o
endereço indicado à fl. 396.
7.Providencie a Secretaria a expedição das cartas precatórias e demais medidas
necessárias ao cumprimento dos atos aqui determinados.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?